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Mendonça vota para manter decisão de retirar posts de Nossa Senhora

TSE começou julgamento na manhã de hoje

Mendonça vota para manter decisão de retirar posts de Nossa Senhora
Mendonça vota para manter decisão de retirar posts de Nossa Senhora (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, na manhã desta quarta-feira (30), se mantém a decisão do ministro André Mendonça que ordenou a retirada da internet de postagens associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida de padroeira do Brasil. 


Até o momento, somente o próprio Mendonça votou no julgamento, no sentido de manter a decisão pela derrubada das publicações. A sessão virtual está marcada para durar até as 23h59 desta quarta.


Restam votar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. 


O caso é julgado pelo plenário do TSE após disputa de liminares envolvendo também os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). 


No domingo (27), Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça, atendendo a um pedido do humorista Antonio Tabet, que reclamou ao STF ter sua liberdade de expressão cerceada. Na terça (29), Fux derrubou a decisão de Dino, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, e determinou que o plenário do Supremo julgasse o caso. 


O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a sinalizar a inclusão do tema na pauta desta quarta no plenário, mas em seguida recuou para permitir que a Justiça Eleitoral discutisse de antemão o assunto. 


Logo em seguida, o presidente do TSE marcou o julgamento sobre o referendo à decisão de Mendonça para uma sessão virtual de 24 horas. Enquanto isso, permanece em vigor a liminar de Mendonça pela derrubada das publicações. 


Liminar 

Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma de Tabet que, numa rede social, veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.


A publicação do humorista se insere no contexto de análises que começaram a circular na internet na semana passada, segundo as quais grupos ligados a Flávio Bolsonaro, e o próprio candidato, teriam o plano de tirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. 


Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral com a alegação de que a suposição é “inverídica” e equivalente a “discurso de ódio e imputação de crime”. Na condição de ministro do TSE, Mendonça ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes sob pena de multa diária de R$ 30 mil.


Voto

No voto desta quarta, Mendonça manteve a determinação. 


Pela ordem, plataformas de redes sociais ficam obrigadas a derrubar qualquer postagem “que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.


Nesta quarta, Mendonça rebateu alegações do ministro Flávio Dino e críticas a respeito da condução do caso, afirmando não haver em sua decisão nada que pudesse permitir acusações de ataque à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa. 


Mendonça defendeu que sua decisão considerou como fake news portanto, passível de controle judicial, afirmação específica - a de que Flávio Bolsonaro teria como projeto a retirada do título de padroeira de Nossa Senhora.


“Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, escreveu. 


O ministro defendeu ainda uma segunda decisão, na qual determinou a remoção também de outras publicações que fizessem a afirmação que julgou como falsa.


“O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, disse. 


“Justamente por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. A equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política.


O ministro negou ter a intenção de impedir a crítica política ou cercear a liberdade religiosa e de expressão. Ele escreveu ser irresponsável imputar às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa.


Nenhum dos pronunciamentos contém comando dessa natureza e, ademais, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta precisamente em direção contrária”. 

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