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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno

Empregador pode ser obrigado a reintegrar e pagar salário em dobro

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno (Foto: Reprodução)

As denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, com 1.459 registros nos últimos três dias, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). 


Até a manhã de segunda, o órgão havia recebido 1.937 denúncias do tipo. Desde então, a busca pelo MPT vem aumentando aceleradamente e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas em 2026. 


O maior número de denúncias é proveniente de São Paulo (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). 


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Os dados coincidem com a multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e a demissões de funcionários que tenham votado em candidato contrário à orientação política do patrão. 


Na terça-feira (27), por exemplo, a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 


Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada publicou a mensagem “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, referindo-se a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. 


Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral no Brasil, incluindo pressão ou demissão por conta de opção política. Segundo ele, a empresa que cometer essa ilegalidade vai sofrer sanções de restrição de créditos públicos.


O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.


"Resposta será ágil", diz TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados e profissionais autônomos que divulgam seu trabalho por redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram sua posição política. 


“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”. 


O empregado que se considerar discriminado na relação de trabalho, em virtude de sua posição política, pode processar o patrão. Pela legislação, o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado. 


A Lei 9.029/1995, por exemplo, diz ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”. 


Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso este não queira continuar no emprego, ter que pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento. 


O princípio da não discriminação do trabalhador por convicção política está também expresso em diferentes artigos da Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil. 

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